TST pode anular perdas de direitos com reforma trabalhista

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15 de março 2023

A reforma trabalhista que retirou mais de 100 itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permitiu o aprofundamento da precarização e retirou renda do trabalhador e da trabalhadora, pode sofrer mudanças importantes com a anulação de regras que passaram a valer a partir de novembro de 2017, quando o governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) conseguiu aprovar no Congresso Nacional o projeto que previa a retirada desses direitos. A decisão sobre a revogação está nas mãos dos 26 ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que votarão se estão de acordo com os membros da própria Corte que compõem a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), que por sete votos a seis entenderam que os trabalhadores que já tinham contratos de trabalho antes da aprovação da reforma não podem ser enquadrados no novo regime. Isto significa que se o patrão retirou algum direito de quem já atuava na empresa antes de novembro de 2017 vai ter de pagar os salários e benefícios de acordo com as regras que constavam no contrato e não de acordo com a nova lei. Para os trabalhadores contratados após a reforma valem as novas regras. O tema chegou ao Tribunal depois que uma empresa entrou com uma ação para não pagar as horas "in itinere" (período em que o funcionário está em deslocamento, mas à disposição da empresa, mesmo que ainda não esteja no local de trabalho), explica o advogado Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do escritório LBS, que atende a CUT Nacional. “A reforma trabalhista afastou esse direito e o que a empresa tenta no processo é limitar o seu pagamento apenas e tão somente até a data da vigência da reforma, não havendo direito ao pagamento das horas extras no período posterior. Mas a decisão da Seção de Dissídios Individuais vai afetar todas os demais direitos retirados com a reforma trabalhista”. Segundo Eduardo, o impacto da decisão dos ministros é grande e alcança todas as reclamações que tratem de trabalhadores contratados antes da reforma, em novembro de 2017. O intervalo de descanso de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, previsto no artigo 384 da CLT, é um dos exemplos citados pelo advogado. Ele foi expressamente revogado pela reforma. Também poderiam ser questionados na Justiça a diminuição do intervalo intrajornada por negociação e ainda cancelar a negociação direta da empresa com os empregados chamados hipersuficientes (trabalhador com curso superior e salário maior que R$ 14.174,44), além das homologações judiciais de acordos com empregados, em contratos firmados antes de novembro de 2017, entre outros. “Um dos princípios basilares da Direito do Trabalho é a impossibilidade de alteração contratual lesiva. Se o empregado for contratado com base em algumas regras, elas somente podem ser alteradas para condições mais favoráveis, o que, sabemos, não é o caso das alterações realizadas via reforma trabalhista”, afirma Eduardo Henrique. Pontos negativos e positivos da decisão do TST O advogado do LBS, no entanto, alerta que caso haja decisão desfavorável, haverá também espaço para que as empresas alterem os contratos de trabalho de seus empregados, aplicando a reforma trabalhista de forma indiscriminada. De outro lado, em caso de decisão favorável, é possível haver o desligamento de empregados para contratação de empregados com base na reforma. “Pode haver tentativas, sem dúvidas, de empresários quererem diminuir seus gastos com o quadro de funcionários. São possibilidades, mas não podemos ter isso como certo”, diz Eduardo Henrique. Entenda a decisão do SD1-1 O SDI-1 é uma sessão no TST que tem como função uniformizar a jurisprudência da Corte por que algumas turmas do próprio Tribunal julgavam no sentido de que a reforma somente se aplica aos contratos assinados em momento posterior à sua vigência. Outras entendiam de forma diversa, aplicando de forma indiscriminada a reforma. “Caberia à SDI-1 pacificar a questão. Contudo, considerando o impacto da decisão que deve afetar milhares de processos, e o placar bastante apertado, resolveram enviar os autos ao Pleno do Tribunal, que reúne todos os ministros e ministras do TST. A intenção é trazer uma decisão com base no voto de todos”, diz o advogado. Eduardo Henrique conta ainda que cabe apenas ao TST esta decisão, não necessitando de aprovação pelo Congresso Nacional ou governo federal. Para ele, dificilmente a decisão dos ministros do Tribunal será levada ao STF (Supremo Tribunal Federal). “É possível que as partes tentem levar o caso ao STF, mas as chances de êxito são remotas, pois o Supremo tem o dever de examinar questões constitucionais e, aqui, o debate parte de exame prévio de matéria infraconstitucional”, conclui o advogado. Por Rosely Rocha, com edição de Marize Muniz/CUT Nacional