Para este Semestre a Unopar está com uma Campanha Especial com 3 Bolsas de 30% de Desconto por curso que é válida para Ex Alunos Unopar e a todos os funcionários e parentes de 1º grau das empresas que possuem o Convenio Empresa conosco.
Aproveite esta grande oportunidade de fazer sua Pós Graduação com 30% de desconto!
Cursos em Londrina - PR:
Gestão
- MBA em Marketing e Vendas - 3 Bolsas
- MBA em Gestão de Pessoas – 2 Bolsa
- Especialização em Contabilidade, Pericia e Auditoria – 3 Bolsas
- MBA em Gestão de Projetos – 2 Bolsas
- MBA em Gestão da Qualidade e Processos – 3 Bolsa
- MBA em Liderança e Coaching – 1 Bolsas
- MBA em Gestão de Negócios e Vendas – 2 Bolsas
- Especialização em Nutrição em Bovinos – 3 Bolsas
- Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – 3 Bolsas
- Especialização em Gestão e Segurança em Redes de Computadores – 3 Bolsas
Direito
- Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário – 2 Bolsas
- Especialização em Direito Imobiliário – 3 Bolsas
Educação
- Especialização em Docência do Ensino Superior – 3 Bolsas
- Especialização em Educação Especial Inclusiva – 3 Bolsas
- Especialização em Educação Infantil – 3 Bolsas
- MBA em Gestão Educacional – 3 Bolsas
- Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional – 2 Bolsas
- Especialização em Contabilidade, Pericia e Auditoria – 3 Bolsas
Saúde
- Especialização em Fisiologia do Exercício e Treinamento – 3 Bolsas
- Especialização em Fisiologia do Exercício e Nutrição Esportiva – 3 Bolsas
- Implantodontia – 3 Bolsas
- Ortodontia – 3 Bolsas
Cursos em Arapongas – PR
- MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria - 3 Bolsas
- Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário – 3 Bolsas
- Especialização em Fisiologia do Exercício e Nutrição Esportiva – 3 Bolsas
- Especialização em Saúde Coletiva com ênfase em Saúde da Família – 3 Bolsas
Unidade Boulevard Administração Ciências Contábeis Gestão Comercial Gestão de Recursos Humanos Logística Unidade Catuaí Análise e Desenvolvimento de Sistemas Arquitetura e Urbanismo Artes Visuais Direito Engenharia Civil Engenharia da Computação Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia Química Jornalismo Publicidade e Propaganda Agronomia Biomedicina Ciências Aeronáuticas Desenho Industrial Programação Visual Design de Interiores Design de Moda Educação Física Enfermagem Estética e Cosmética Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Gastronomia Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Pedagogia Psicologia Química Unidade Piza Unopar Londrina . (43) 3371-7805
Atenção:
Você que tem interesse em ingressar na Universidade ainda este semestre temos uma grande oportunidade: BOLSAS de 50% de descontonos cursos presenciais de graduação.
Para maiores informações:
Bruna Balaguer (43) 8441-6016
Não perca esta chance!
Aproveite para investir em sua carreira e ter novas perspectivas de futuro!
Você merece!
As aulas começam dia 08 de agosto.
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ENSINO A DISTÂNCIA
Ø O desconto concedido pela EDE - UNOPAR será de 10% (dez por cento), aplicável a partir da segunda parcela, não retroativo, diretamente na mensalidade do aluno devidamente matriculado a cada período letivo da UNOPAR (semestre/ano), na modalidade de ensino a distância (graduação, sequencial e pós-graduação lato sensu), conforme critérios definidos abaixo.
Ø O desconto nas mensalidades dos cursos previstos neste Convênio, não será cumulativo com outros descontos concedidos pela EDE - UNOPAR, prevalecendo o de maior benefício, exceto para o desconto pontualidade que será mantido aos cursos de graduação e sequenciais, na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com o aluno, podendo o desconto total alcançar até 20% (vinte por cento);
Ø O desconto nas mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu previstos neste Convênio, não será cumulativo com os demais descontos concedidos pela EDE - UNOPAR, prevalecendo o de maior valor;
Ø No ato da inscrição/matrícula, o aluno com direito a usufruir do benefício do desconto especial de que trata este Convênio, fará prova do vínculo como empregado, sócio, diretor, associado, sindicalizado, filho dependente ou cônjuge, por meio de documento inequívoco e eficaz próprio, ou documento expedido pelo SEEB Londrina, conforme o caso.
Ø O desconto especial deixará de ser concedido o não cumprimento das cláusulas abaixo:
1.Mensalidades quitadas após o vencimento, respeitadas as opções da pontualidade;
2.Disciplinas cumpridas por dependência;
3.Ocorrência de reprovação do aluno na série cursada;
4.Casos de renovação de matrícula, quando o empregado, sócio, diretor, associado ou sindicalizado, não mais comprovar o vínculo com o SEEB Londrina, condição extensiva aos respectivos dependentes.
ENSINO PRESENCIAL
Ø O convênio com a IES – UNOPAR é para concessão de desconto nos cursos de graduação, pós-graduação e centro de idiomas (inglês), na modalidade presencial, para empregados que trabalhem para o SEEB Londrina, bem como os respectivos dependentes legais.
Ø O desconto a ser aplicado em razão deste Convênio será de 15% no valor da mensalidade.
Ø O desconto aplicar-se-á ao aluno ingressante na IES a partir da assinatura do Convênio e será válido para o semestre letivo em que o aluno se matricular.
Ø Poderá a IES aplicar o desconto a alunos que já se encontravam matriculados antes da formalização do Convênio, de forma não retroativa, ou seja, será aplicado a partir da assinatura deste Instrumento.
Ø O desconto incidirá apenas sobre o valor da mensalidade escolar. Não incidirá sobre o valor pago a título de matrícula e renovação de matrícula; taxas de qualquer natureza; material didático, outros custos cobrados pela IES que não se enquadrem no conceito de mensalidade escolar.
Ø A cada novo semestre letivo, é facultado à IES reavaliar o percentual de desconto, podendo reduzi-lo e/ou suprimi-lo integralmente, mediante comunicado a ser enviado antecipadamente ao SEEB Londrina, ou ao aluno empregado/sindicalizado.
Ø No ato da matrícula, o aluno deverá comprovar o vínculo de emprego com o SEEB Londrina mediante documento idôneo e, em caso de dependente, o respectivo documento comprobatório da dependência.
Ø Os alunos beneficiados com o convênio ficam sujeitos ao Regimento, Normas e Procedimentos Internos da IES;
Ø O desconto previsto no Convênio não será cumulativo com outros descontos praticados pela IES e/ou provenientes de lei, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.