STF decide que abordagem policial por cor da pele é ilegal
15 de abril 2024
O STF (Supremo
Tribunal Federal) definiu, em sessão realizada na última quinta-feira (11/04),
que abordagem policial e revista pessoal motivadas por raça, cor da pele, sexo,
orientação sexual ou aparência física são ilegais. Com esse entendimento,
qualquer busca pessoal sem mandado judicial só pode ocorrer baseada em suspeita
concreta de posse de arma proibida ou objetos que representem indícios de
crime. A decisão foi por unanimidade dos ministros.
A tese foi fixada nos seguintes termos: “A busca pessoal independente de
mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a
pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça,
sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.
Para o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, é inaceitável que
ações de abordagem policial sejam feitas pela seleção racial. “Nós estamos
enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em
relação a esse tema”, afirmou o juiz.
O secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores
do Ramo Financeiro), Almir Aguiar, afirma que “essa é uma importante decisão,
mas que já deveria ser prática em qualquer ação das forças de segurança do
país”. O secretário observa que “agora, com a decisão do Supremo, a sociedade
tem que fiscalizar e denunciar qualquer abuso, para que esse tipo de crime,
decorrente de um racismo arraigado na nossa sociedade, seja de fato combatido”.
Habeas corpus
No caso que levou a
esse entendimento, porém, os ministros negaram, por sete votos a três, habeas
corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em
favor de um homem negro condenado a quase três anos de reclusão por tráfico de
drogas, pelo fato de ele portar 1,53g de cocaína.
A Defensoria alegava que a revista pessoal teria ocorrido unicamente em razão
da cor da pele do suspeito. Para a maioria dos ministros, a abordagem policial
se deu por ele estar em conhecido ponto de venda de drogas e, por isso, as
provas eram lícitas.
Fonte: Contraf-CUT