STF aprova revisão da vida toda para aposentados do INSS
03 de dezembro 2022
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na quinta-feira (1º/12), o direito de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de pedirem a revisão da vida toda. Apesar dessa decisão, algumas regras devem ser observadas antes de os segurados entrarem com uma ação requerendo esse direito para que não seja um desperdício de tempo e dinheiro, já que a correção não será automática e o aposentado e a aposentada precisarão da ajuda de um advogado e isto tem um custo. Por isso, tome cuidado na hora de aceitar os serviços de quem promete que o direito é garantido a todos, porque não é.
Uma vez aprovada a revisão, o INSS além de corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
A revisão da vida permite que aposentados peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Atualmente, a aposentadoria é calculada apenas com base nas 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.
No entanto, alertam os advogados da LBS, que assessora a CUT Nacional, a regra só é vantajosa caso o aposentado tenha tido bons salários anteriores a julho de 1994, caso contrário, é perda de tempo.
Também não vale para quem se aposentou a partir de novembro de 2019, pois a reforma Previdenciária do governo de Jair Bolsonaro (PL) mudou as regras do benefício e como essas mudanças estão incluídas na Constituição, o direito à revisão da vida toda só vale para quem se aposentou, ou já tinha direito e não pediu ao INSS, antes da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Confira as regras
Quem pode receber
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício.
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem tem não direito:
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
O pagamento será retroativo à data da aposentadoria, mas o valor a ser devolvido é de até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994, possuía poucas contribuições antes deste ano ou começou a ganhar menos depois da data e serão beneficiados com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Por Redação CUT Nacional, com edição de Rosely Rocha e informações de LBS Advogados