Reforma Tributária: saiba como podem ficar os impostos no país
05 de julho 2023
A Câmara dos Deputados deve votar até o fim desta semana a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Tributária, um dos temas prioritários para o Governo Federal, ainda no primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizou que também deseja que a pauta seja apreciada e decidida antes do recesso parlamentar, que começa na próxima semana.
Passaram-se quatro meses de debates até que o relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentasse o seu relatório, o que ocorreu no dia 22 de junho. O texto da PEC, que ainda pode ser modificado nas negociações que antecedem a votação, unifica duas PECs que tramitaram no Congresso nos últimos anos.
Mas, afinal, quais as mudanças previstas na proposta? O Portal CUT traz os principais pontos que, caso a reforma seja aprovada, passarão a valer no país. (Veja abaixo)
Porém, vale ressaltar a posição da CUT e das Centrais Sindicais em relação à proposta como está apresentada. Para as entidades, uma reforma tributária justa deve considerar a “capacidade contributiva” dos cidadãos, incluir a chamada progressividade dos impostos e rever impostos de consumo e sobre renda, além de aumentar a tributação sobre grandes heranças, lucros e dividendos.
As Centrais Sindicais afirmam que, embora tenha aspectos positivos, a proposta em discussão da reforma tributária “ainda não ataca” questões como injustiça fiscal e regressividade, que afetam diretamente os mais pobres e trabalhadores de menor renda. De acordo com o texto, a progressividade está prevista para uma segunda etapa da reforma.
Em seminário realizado em Brasília, no dia 20 de junho, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, reforçou que a tributação no Brasil tem foco no consumo e na produção, quando deveria ser o oposto deste modelo.
“Quando é ao contrário, mais focado no patrimônio e na renda, o sistema tributário é mais justo. E o grande desafio é inverter esse modelo para ter foco em renda e patrimônio”, disse Sérgio Nobre, reforçando que a justiça tributária, que favorece a Classe Trabalhadora, deveria ser prioridade da reforma.
Para o dirigente, é necessário o país se desafiar a fazer tais mudanças, efetivamente, para voltar a crescer. No seminário, Sérgio Nobre explicou que a tributação está diretamente ligada ao desenvolvimento do país e que o modelo atual inviabiliza o crescimento da indústria brasileira, dada a carga tributária sobre o que produz e a burocracia envolvida.
Outro ponto destacado pelo dirigente como emergencial é promover a progressividade da tabela do Imposto de Renda, fazendo com que quem ganha menos pague menos impostos e quem ganha mais, pague mais impostos.
O teto da atual tabela, ele disse, penaliza a classe média e poupa os mais ricos e “esse é outro debate a ser feito – um outro desafio, de implementar uma tabela nova”.
A proposta a ser votada
A reforma proposta até agora, tem como centro a simplificação de impostos, com a extinção de cinco tributos. Três deles são federais, um estadual e outro municipal. Em contrapartida, a proposta prevê a criação de novos tributos.
Outro destaque é que a proposta prevê alíquotas menores para determinados setores econômicos e possibilita a criação do sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que deverá será regulamentada por lei complementar.
O texto prevê também alterações na tributação sobre patrimônio, taxando meios de transporte de luxo e heranças.
Veja as mudanças principais:
Somem os seguintes tributos:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - federal
- PIS (Programa de Integração Social) – federal
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - federal
- ICMS – estadual
- ISS – municipal
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), unificando o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unificará o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Serviços);
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- Parte dos medicamentos (alíquota de IBS);
- Dispositivos médicos;
- Serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica);
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
- Medicamentos;
- Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
- Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
- Combustíveis e lubrificantes: cobrança em uma única etapa da cadeia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
- Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
- Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).
- A transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos;
- Em 2027 tem início: a cobrança do CBS, a extinção do PIS/Cofins e redução a zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);
- De 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;
- De 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);
- Em 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.