Mudança na correção do FGTS já tem dois votos favoráveis no STF

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21 de abril 2023

O ministro STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, relator da ação que requer mudança na correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), votou na quinta-feira (20/04) para derrubar a TR (Taxa Referencial), que é o índice utilizado. Segundo ele, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança para não prejudicar o trabalhador. “Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade", afirmou Barroso, que foi seguido pelo também ministro do STF, André Mendonça. O julgamento da ação de correção do FGTS foi suspenso e a matéria voltará a ser abordada na sessão do dia 27/04. A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5090, foi ajuizada em 2014, pelo partido Solidariedade, e contesta o uso da TR como o índice que corrige o saldo do FGTS. Essa demanda surgiu porque o rendimento do saldo das contas dos trabalhadores é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 o índice chegou a ser de menos de 1%.  A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR O julgamento no STF está sendo feito de forma presencial. Correção só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999. Entenda: A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E. Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal.  Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos. “Essa regra, todavia, poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos.  Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão, seja ela qual for.  Sim, seja ela qual for, pois é possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos”, explicou Ricardo Carneiro, advogado do escritório LBS que atende a CUT Nacional Além de decidir se o saldo do FGTS será corrigido, ou não, o Supremo irá decidir ainda quem terá direito e qual índice será o da correção -Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS; -Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS; - Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e; -Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida. Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro. Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação. Como saber se você tem direito à correção do FGTS É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu Sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), em 2013, a seus sindicatos. Se o Sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação. Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais. O advogado Ricardo Carneiro tirou as dúvidas sobre a correção do FGTS em entrevista em vídeo ao PortalCUT. Confira neste link. Fonte: CUT Nacional/G1