MP 1113 convertida em lei: entenda o que muda com a dispensa das perícias do INSS
09 de setembro 2022
Perícias médicas federais presenciais estão dispensadas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B31). A MP (Medida Provisória) 1113, que mudou as regras, foi convertida na Lei 14.441/22 e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5/09).
“A lei que a altera as perícias médicas presenciais deveria agilizar a concessão dos benefícios, mas as mudanças nas normas acabam dificultando a concessão dos benefícios. Ou seja, acabou por ser mais uma medida que se soma ao pacote de ataques contra a Previdência Social e contra os trabalhadores promovida nos últimos anos pelos governos Temer e Bolsonaro. E é mais uma mostra da importância de se informar muito bem sobre as propostas dos candidatos e, em outubro, eleger deputados, senadores e um governo alinhados com a defesa da Previdência Social, do SUS (Serviço Único de Saúde) e dos direitos dos trabalhadores. Do contrário, retrocessos como estes irão continuar”, afirma Valeska Pincovai, secretária de Saúde e Condições de Trabalho do SPbancários (Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região).
A perícia presencial foi substituída por avaliação documental dos atestados e laudos médicos. Porém, neste momento, de acordo com a Portaria do INSS nº. 1486/22, será possível a análise documental apenas para o benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31).
Agende perícia presencial
O Waleska orienta, portanto, agendar a perícia médica presencial, válida para concessão ou revisão do benefício acidentário, em caso de acidente do trabalho ou doença profissional.
A Perícia Médica presencial possibilita maior chance de comprovar a ligação entre a doença e a atividade profissional, bem como amplia a possibilidade da concessão do benefício acidentário (B91). Este benefício garante estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o afastamento.
Para agendar a perícia, tanto presencial como documental, o trabalhador deve fazê-lo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Uma vez logado, clique em Agendar Perícia > Perícia Inicial, e siga as etapas posteriores.
Importante ter em mãos documentos, laudos médicos e exames clínicos.
- legíveis;
- Sem rasuras;
- Nome completo do requerente;
- Data de emissão do documento médico não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefício (DER);
- Detalhamento sobre a doença ou CID;
- Data de início do repouso (afastamento);
- Prazo estimado necessário para o afastamento;
- Assinatura (eletrônica ou digital) do médico ou profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe.
- O INSS notificará o segurado pelo Meu INSS (via site ou aplicativo) para agendar a perícia presencial – “Perícia Presencial por Indicação Médica”, no prazo de 30 dias;
- O INSS notificará o segurado para apresentar os documentos originais no dia da perícia;
- Ausência de agendamento no prazo implicará no arquivamento do processo por desistência do pedido;
- Fica garantida a manutenção da DER (data de entrada do requerimento administrativo). A manutenção da DER, fixada na análise documental, permite ao bancário receber o valor do benefício desde tal data, e não em data posterior quando agendada a perícia presencial.
- “Auxílio-Doença - Urbano (Acerto Pós-perícia)" para tratamento de pendências administrativas;
- As tarefas de Acerto pós-perícia serão tratadas pelos servidores administrativos;
- Acompanhamento pelo serviço Acerto Pós-Perícia no Meu INSS;
- Caso o benefício não seja concedido, o servidor indicará o agendamento da “Perícia Presencial por Indicação Médica”, no prazo de 30 dias.