Lei de igualdade salarial entre mulheres e homens é sancionada por Lula

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03 de julho 2023

Foto: Ricardo Stuckert Em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira (3/07), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1.085, que muda a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A sanção ocorre apenas quatro meses após a proposta ter sido apresentada, pelo próprio governo, ao Congresso Nacional, onde passou por aprovação nas duas casas do poder Legislativo. “Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há, pelo menos, 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual, para trabalho igual entre mulheres e homens, existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da CLT. Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, destacou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. “A igualdade traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras, produtoras de bens e de conhecimento. Traz ainda esperança para as nossas meninas, futuras trabalhadoras, de terem emprego livre de discriminação”, disse, completando que, para mudar a cultura de desigualdade salarial no país, é preciso ir além da legislação, uma vez que as mulheres, hoje, dedicam o dobro de horas que os homens, por semana, nas funções de trabalho doméstico e de cuidado com os filhos, com os idosos e pessoas doentes. “Quero chamar atenção dos nossos colegas empreendedores, empreendedoras, o empresariado brasileiro: busquem fazer com que nós não tenhamos que caminhar para um processo de autuação. Porque as condições para a autuação estão dadas. Nós usaremos a inteligência artificial, nós usaremos a fiscalização quando preciso”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, completando que, sob a liderança do presidente Lula e coordenação da ministra da Gestão, Esther Dweck, o governo irá realizar um concurso para a contratação de mais 900 auditores e auditoras. “Não existe essa de ‘lei que pegar’ e ‘lei que não pegar’ […]. Na verdade, tem governo que faz cumprir a lei, e governo que não faz cumprir a lei”, disse o presidente Lula, listado uma série de instituições que existem no Brasil para fiscalizar a aplicação da lei de igualdade. “O empresário que não cumprir terá que enfrentar a legislação brasileira”, completou. “Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais, dos movimentos feministas e do movimento sindical”, avaliou a secretária da Mulher da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Fernanda Lopes.  “Como o próprio presidente Lula destacou, quando anunciou a proposta, em 8 de março, desde 1943 a CLT prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. A inovação do projeto de lei é o estabelecimento da obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa”, completou. Logo, a lei sancionada nesta segunda, 3 de julho, atualiza uma lei que já existia na CLT, mas que não era suficiente para garantir a igualdade salarial. O que muda O texto sancionado altera a CLT para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas. Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Este ponto que os senadores mudaram para “critério remuneratório”. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência. A quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto. Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB-SP), a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente). Regras Embora a lei inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer. A única mudança feita pela proposta original prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna. Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos. Atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado. Fiscalização nas empresas Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos. Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho. Divulgação Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo. Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas. Medidas a serem tomadas pelas empresas O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial: - Disponibilização de canais específicos para denúncias; - Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e - Fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Essas informações são da Agência Câmara de Notícias. Na cerimônia desta segunda, Lula também sancionou a lei que garante a manutenção do programa de bolsa à atleta gestante ou puérpera e, ainda, a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Fonte: Contraf-CUT, com informações da CUT Nacional