Governo cria GT para revisar marco legal da previdência complementar

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03 de junho 2023

O governo Lula publicou, na sexta-feira (2/06), no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.543, que cria um GT (Grupo de Trabalho) de previdência complementar fechada. “A proposta havia sido apresentada por nós à equipe de transição do governo. É uma das prioridades da Agenda Positiva da Previdência Complementar Fechada que elaboramos”, explicou o presidente da Anapar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e Autogestão em Saúde), Marcel Barros. Para o diretor eleito de Seguridade da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), Wagner Nascimento, o decreto atende a uma demanda dos participantes e assistidos de fundos de pensão. “Nós precisamos de uma revisão do marco legal, para fortalecer a previdência complementar fechada, com mais segurança jurídica e garantia de proteção aos participantes e assistidos”, pontuou. “Importante a criação deste GT para fortalecer e aprimorar os fundos de pensão fechados”, avaliou também Rita Berlofa, secretária de Relações Internacionais da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e participante do Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social). “Vivenciamos, nos últimos anos, uma sequência de ataques contra as nossas entidades de previdência complementar e seus dirigentes eleitos, na tentativa de o mercado colocar a mão na gestão dos recursos acumulados pelos trabalhadores. Por isso, é importante um grupo de trabalho para aprimorar e fortalecer o sistema de previdência complementar fechado, a fim de dar segurança jurídica não só às entidades, mas também para os participantes e dirigentes”, completou. “Não há dúvidas de que precisamos de um marco legal atualizado para proteger as entidades fechadas. As mudanças no passado recente na legislação previdenciária fragilizaram o sistema de previdência complementar fechado”, observou o diretor de benefícios da Funcef, o fundo de pensão dos empregados da Caixa, Jair Pedro Ferreira, ao lembrar que, no ano passado, o então governo federal tentou acabar com a exclusividade dos fundos fechados de previdência na gestão dos recursos dos empregados das estatais, a partir de alterações nas leis complementares 108 e 109 de 2001, que regulamentam o regime de previdência complementar de entidades abertas e fechadas. “Precisamos de regras claras e que protejam as entidades da cobiça do mercado, para gerir recursos que são das entidades fechadas de previdência, que são dos trabalhadores das estatais para a complementação da renda, no futuro”, concluiu Ferreira. Formato do GT O coordenador do GT será o secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência, Paulo Roberto dos Santos Pinto. O Grupo terá representação quadripartite, das seguintes instituições:
  • Ministério da Previdência Social, por intermédio do secretário Paulo Roberto dos Santos Pinto (que será o coordenador) e de um integrante do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
  • Governo, com um representante da Casa Civil, um representante da Previ e um dos ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
  • Um representante da Anapar.
  • Um representante da Abrapp e das patrocinadoras e instituidores.
Durante o 24º Congresso Nacional da Anapar, realizado nos dias 25 e 26 de maio, em São Paulo, Santos Pinto havia adiantado que o GT já havia sido aprovado dentro da pasta e só aguardava a publicação do decreto. “A ideia de um GT quadripartite é garantir representação do governo, dos patrocinadores, dos participantes e das entidades, para que a gente possa revisar as resoluções do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), mudando o que é mais importante para fortalecer o setor”, explicou no encontro. “Logo na primeira comissão temática [do GT], vamos discutir a questão da marcação ao mercado e da marcação na curva. Não faz sentido só os [planos] BDs [Benefício Definidos] terem isso. O que tem que nortear essa discussão não é o tipo de plano e sim o ALM [Asset Liability Management/técnica de gerenciamento de riscos para evitar o descasamento entre ativo e passivo] de cada entidade. Se ela [a entidade] tem capacidade de manter aquele recurso aplicado, sem movimentar por mais de cinco anos. Se a ALM dela permite, não faz sentido sujeitar os participantes e a sua própria estrutura à volatilidade do mercado e a ficar tendo que fazer uma estratégia de investimento ‘curto prazista’, prejudicando o resultado do plano”, complementou o secretário. Fonte: Contraf-CUT