E-Patri: por que devo entregar minha declaração patrimonial?

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03 de fevereiro 2023

A Presidência da República publicou no dia 9 de dezembro de 2020 o decreto 10.571, que dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal. O documento regulamentou o parágrafo 5º do artigo 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o artigo 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o inciso I do caput do artigo 9º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, bem como dispôs, no artigo 3º, que tais declarações devem ser apresentadas, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União, o e-Patri. Essa apresentação é obrigatória para todos e todas que possuem vínculo empregatício com a administração pública federal, direta ou indireta. Exceto os agentes públicos militares, mesmo que ocupando cargos civis em nível DAS 4 ou inferior e equivalentes; militares inativos, estagiários e aprendizes; trabalhadores e trabalhadoras aposentados antes de 09/12/2021; e pensionistas. Tanto a gestão do Banco do Brasil, como o movimento sindical estranharam a exigência deste procedimento para os trabalhadores e trabalhadoras das estatais do ramo financeiro, uma vez que todas possuem seus protocolos internos para mitigar os conflitos de interesses. A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) interpelou o BB, que em sua resposta afirmou que apresentaria um posicionamento oficial sobre o tema após tratativas com a CGU (Controladoria Geral da União), pois o entendimento naquele momento era de que como órgão corregedor tal solicitação só poderia ser atendida mediante abertura de processo administrativo. Feitas as tratativas junto à CGU, mesmo que o decreto presidencial possua característica jurídica antinômica, seria necessário respeitá-lo pois está vigente. E em janeiro deste ano, o Banco do Brasil orientou todos os seus trabalhadores e trabalhadoras a fazerem o preenchimento e entrega de suas declarações patrimoniais e de conflito de interesses por meio do portal e-Patri, respeitando os prazos de entrega de acordo com a data de nascimento de cada um para os anos de 2020 e 2021. Para tanto é necessário acessar o portal através do endereço eletrônico https://epatri.cgu.gov.br/signin. O portal está integrado ao portal e-Gov da União, por isso é aconselhado fazer o login clicando no menu “Outras opções de Identificação”, Login com seu banco, colocando o banco, agência, conta e senha da conta, pois o portal classifica de acordo com o acesso os usuários como bronze, prata e ouro e somente os usuários prata ou superior têm acesso ao preenchimento da declaração. Você receberá um código e entrará no portal para o preenchimento, lá você clicará na opção “Autorizar o acesso à declaração do IRPF”. Feita a autorização é só aguardar o processamento pelo sistema e a sua declaração estará entregue. Quem optar por não compartilhar a sua declaração do IRPF no portal e-Patri deverá, nas datas estipuladas, incluir diretamente as declarações de imposto de renda através do link “Apresentar declaração no e-Patri”. Atenção, porque não é possível enviar o arquivo em PDF, mas sim o arquivo que o programa de declaração do IRPF lê. Os trabalhadores e trabalhadoras que se aposentaram antes de 9 de dezembro de 2021, caso recebam a solicitação, devem entrar em contato com o setor de Gestão de Pessoas do empregador solicitando a regularização cadastral junto ao SIEST (Sistema de Informações das Estatais, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia), pois é dessa base de dados que a CGU utiliza para pedir as declarações. Por Laurito Porto de Lira Filho, secretário de Formação do Sindicato de Londrina e funcionário do Banco do Brasil