CPF será o principal documento de identificação no Brasil

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18 de janeiro 2023

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) será o único documento de identidade no Brasil. O presidente Lula sancionou na semana passada a da Lei 14.534/2023, que estabelece o CPF como o número que vai identificar – e facilitar o acesso - dos cidadãos aos serviços públicos. Com isso, todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o número do CPF do cidadão. Como nem todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil possuem CPF, o número não será exigido para a realização de atendimento em serviços de saúde. Isso significa que, a partir de agora os cidadãos devem usar o CPF para votar, para acessar serviços públicos, se inscrever em programas sociais e fazer requerimentos, entre outros serviços. Entenda o que muda - O CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. - Os novos documentos emitidos devem usar o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos casos de títulos de eleitor e carteiras de motorista. - Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como RG, carteira de trabalho ou número do PIS (Programa de Interação Social) para preenchimento de um cadastro. - Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento. Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar; Carteira profissional e outros certificados. Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra, ou seja, adequar todos os sistemas, e 24 meses para integrar todos os cadastros e bases de dados. E quem não tem CPF o que deve fazer? Quem ainda não tem número de CPF e for requerer um RG por exemplo, no momento da emissão do documento, o órgão emissor deverá criar o registro. Para confirmar seu número de CPF basta entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal. Se você quiser imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF, acesse este link da Receita Federal. Para evitar que uma mesma pessoa tenha mais de um número de CPF registrado na base de dados, a Receita Federal recebe do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informações atualizadas mensalmente. E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão. Por Redação CUT Nacional, com edição de Marize Muniz