Confira novos valores do Auxílio-doença para 2023
Escrito por: 16937
23 de janeiro 2023
Com o reajuste do salário mínimo, que pelo menos até maio será de R$ 1.302, benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também tiveram seus valores reajustados. Um dele é o Auxílio–doença, benefício garantido aos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem com INSS e que por doença ou acidente ficam impossibilitados de trabalhar. Leia mais: Ministro do Trabalho vai discutir com o governo e as centrais sindicais valorização do salário mínimo Diferentemente dos outros benefícios do INSS, o cálculo do valor a ser pago em caso de Auxílio-doença leva em consideração um percentual do salário benefício. Entenda como é feito o cálculo e quem tem direito, como e onde requerer o benefício. Quando o trabalhador doente ou acidentado pode pedir o Auxílio-doença? O Auxílio-doença deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, mas para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS (veja abaixo como funciona). Como é o cálculo do valor a receber? O valor do Auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor. Para conceder o benefício, primeiro o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas doze contribuições. A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, portanto, 91% será o valor do benefício. Antes da reforma da Previdência, aprovada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB), o valor do Auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Auxílio-doença pode ter valor menor do que o salário-mínimo? Não. De acordo com o Artigo 201º da Constituição Brasileira, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou. A Constituição determina que: nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei Quais os requisitos para pedir o Auxílio-doença? O benefício pode ser requerido quando o trabalhador ficar incapacitado de exercer suas funções laborais por mais de 15 dias seguidos ou intercalados. Até o prazo de 15 dias a responsabilidade por pagar o salário deste trabalhador é da empresa. Para ter direito é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica feita pelo INSS (veja abaixo como agendar a perícia). É importante que os segurados tenham todo o registro de sua doença e da incapacidade gerada com laudos médicos ou podem feitos no CEREST (Centros de Referência em Saúde do Trabalhador) da região ou município. Após laudo do médico será determinado o período de afastamento, com limite de 120 dias, quando deverá haver uma nova perícia. Perícia Após o 16° dia de afastamento, o trabalhador deverá agendar a perícia pelo fone 135, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS. O segurado deverá comparecer à unidade do INSS na data agendada para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada em um hospital ou na residência, quando o trabalhador estiver incapacitado de se locomover. Na perícia, o médico do INSS vai avaliar o grau da doença e liberar ou não o benefício. Caso não possa comparecer no dia agendado, o segurado deve remarcar a perícia até três dias antes da data agendada – o reagendamento pode ser feito apenas uma vez. Documentos necessários para requerer o Auxílio- doença:
- documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas etc.,);
- CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se for o caso;
- para os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores, é necessário ainda levar documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento.
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- Aids (síndrome da deficiência imunológica adquirida) ou contaminação por radiação.