Como usar FGTS para quitar prestação de imóvel com as novas regras

Escrito por: 16954

Capa da Notícia

25 de janeiro 2023

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O endividamento recorde 77,9% das famílias brasileiras em 2022 - sete pontos percentuais a mais do que em 2021 (70,9%) e a inadimplência que deixou três a cada 10 famílias com contas atrasadas, segundo a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), também têm atingido os mutuários da casa própria. São 80 mil os que estão com as prestações atrasadas junto ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Desse total, 40 mil (50%) têm conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Diante da crise e para evitar que o mutuário perca o imóvel comprado, o Conselho Curador do FGTS, do qual a CUT faz parte, representando a Classe Trabalhadora, decidiu que quem tiver até seis prestações em atraso da casa própria poderá utilizar o saldo do FGTS tanto para quitar as parcelas em atraso como antecipar pagamentos do financiamento feito pelo SFH. A decisão do Conselho Curador do FGTS de ampliar o número de parcelas que mutuário tem em atraso para seis meses foi feito no final de dezembro do ano passado porque a proposta em vigor havia liberado o atraso em até 12 prestações, em abril, mas com validade apenas até 31 de dezembro de 2022. Como antes de maio de 2022, o uso do saldo FGTS era permitido apenas para quem tinha até três prestações em atraso, com limite de 80% de cada prestação, foi preciso fazer nova alteração nas regras para que não voltassem ao limite anterior. O uso do FGTS para quem tinha acima de três parcelas em atraso só era possível com autorização da Justiça. Embora a medida tenha entrado em vigor no dia 2 de janeiro deste ano, de acordo com a resolução nº 1.057/2022 do Conselho, o modelo deve ser colocado em prática no início do mês de fevereiro. Isto porque, de acordo com a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, há um prazo de 30 dias, contando a partir da data da resolução para regulamentar a operação. Confira quem poderá utilizar o saldo do FGTS Tempo de contribuição Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo por pelo menos três anos, de forma ininterrupta ou não. Carência para o uso do FGTS Se o trabalhador já utilizou o saldo do FGTS para quitar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso, até que se passe dois anos da última negociação feita. Valor do imóvel Entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão. Quantos imóveis financiados podem ter as prestações pagas com o FGTS A medida só é válida para aqueles trabalhadores que tenham apenas um financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação). O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha. Onde pedir o uso do FGTS O interessado deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento da casa própria e assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTSCada parcela poderá ser abatida em até 80% do valor total. Como será feito o saque O saque da conta do FGTS será em parcela única e o valor debitado será utilizado em seis parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante. Por Redação CUT Nacional, com edição de Rosely Rocha e informações do Brasil de Fato