Câmara aprova PL de igualdade salarial entre homens e mulheres

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05 de maio 2023

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (4/05) o Projeto de Lei 1085/23, que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. “A lei valerá para todos os funcionários que trabalham pelo modelo de contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As empresas que têm mais de 100 funcionários serão obrigadas a divulgar um relatório de transparência, que será a principal forma de fiscalizar o cumprimento da lei. Outras ferramentas de fiscalização que já existem continuam e são importantes, em especial os Sindicatos, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, explicou a advogada e assessora jurídica da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Phamela Godoy. O PL 1085/23, baseado no parecer da relatora, deputada Jack Rocha (PT/ES), mas de iniciativa do governo Lula, foi aprovado na Câmara por 325 votos favoráveis e apenas 36 contrários. Agora, este Projeto de Lei seguirá para o Senado, onde ganhará um novo número de tramitação. Se for aprovado, seguirá à sanção presidencial. “A nossa expectativa é que esse PL também tramite em regime de urgência no Senado, como aconteceu na Câmara e, assim, passe a valer o quanto antes”, destacou a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes. “Como o próprio presidente Lula destacou, quando anunciou a proposta, em 8 de março, desde 1943 a CLT prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. A inovação do Projeto de Lei é o estabelecimento da obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa”, completou. Apesar de representar 44% do total da força de trabalho do país, as mulheres são maioria entre os desempregados (55,5%). Elas ainda recebem, em média, 21% menos que os homens (o equivalente a R$ 2.305 para elas e a R$ 2.909 para eles). Esses são alguns destaques do Boletim Especial “8 de março, Dia da Mulher”, divulgado em março pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), com base na PnadC (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para o terceiro trimestre de 2022. Relatórios e divulgação O PL determina que empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória a cada semestre. Os relatórios deverão conter os valores recebidos pelos funcionários, observada a legislação de dados pessoais. Em caso de não apresentação do relatório, a empresa receberá multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). O Poder Executivo tornará público as informações dos relatórios, pela internet. “Esses indicadores, atualizados periodicamente, sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, serão fundamentais também para alinhar políticas de combate à desigualdade de gênero e raça no Brasil”, observou a secretária da Mulher da Contraf-CUT. Ela destacou ainda que, que além das informações fiscais e salariais, o PL prevê que os relatórios poderão incluir indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches, acesso à informação de serviços de saúde e de formação técnica e superior. “Todos esses dados podem contribuir na orientação de novas políticas públicas”, reforçou. Fiscalização e regras Mesmo com aprovação do PL no Senado, a fiscalização contra discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será protocolado pelo Poder Executivo. Além das diferenças salariais, haverá multa administrativa para o empregador em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, que equivalerá a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e será o dobro em caso de reincidência na discriminação. A quitação tanto das multas, quanto das diferenças salariais também não impedirão a possibilidade de indenização por danos morais à pessoa prejudicada. Fonte: Contraf-CUT