Bancári@, preste atenção nos procedimentos para receber o Adiantamento Emergencial
12 de março 2024
A Secretaria de Saúde do Sindicato de Londrina atendeu nos últimos tempos diversos bancários e bancárias que tiveram problemas para receber o Adiantamento Emergencial do Auxílio-doença nos afastamentos superiores a 15 dias. De acordo com o secretário de Formação do Sindicato de Londrina, Laurito Porto de Lira Filho, os bancos não têm orientado corretamente a categoria em relação ao procedimento e jogando toda a responsabilidade dos trâmites burocráticos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores e trabalhadora que precisam se afastar para tratamento da saúde. “Um exemplo disso é a Caixa, que alegou o término do convênio com o INSS para negar este direito aos empregados. Mesmo que o convênio com os bancos tenha encerrado isso não é motivo para descumprir o que está previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria”, afirma Laurito. Em resumo, as cláusulas sobre o afastamento superior a 15 dias trazem o seguinte: Cláusula 45 diz respeito aos afastamentos superiores a 15 dias. O bancário ou a bancária que precisar se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos deve apresentar ao banco o atestado médico até um dia útil após a sua emissão. “É importante não se esquecer de protocolar a entrega do atestado. O banco deverá até o trigésimo dia do afastamento solicitar a concessão do benefício junto ao INSS, salvo o bancário ou a bancária manifeste por escrito a intenção de fazê-lo por meios próprios junto ao Instituto”, destaca o diretor do Sindicato de Londrina. A Cláusula 29, que dispõe sobre o Adiantamento do Auxílio-doença, estabelece que quando o bancário ou a bancária receber o benefício da Previdência Social o banco fará o acerto do adiantamento sem cobrar juros. A Cláusula 29 da CCT também prevê a complementação salarial equivalente à diferença entre o valor do benefício recebido e a somatória das verbas fixas recebidas mensalmente. “Fique atento aos documentos que você assina no momento da entrega do seu atestado médico e leia com muita atenção, principalmente para não ter problemas em relação à solicitação do benefício junto ao INSS e depois para os acertos dos adiantamentos do Auxílio-doença”, orienta Laurito. Em caso de dúvidas a respeito dos seus direitos, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho e os Acordos Coletivos por banco com as cláusulas ressalvadas no site www.vidabancaria.com.br ou então entre em contato com seu Sindicato, por telefone ou pessoalmente.